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Imóvel na planta: entenda seus direitos perante a construtora em caso de atraso na entrega da obra.

Adquirir um imóvel é sinônimo de felicidade e conquista, entretanto, nem sempre as coisas saem como o esperado e o atraso na entrega da obra acaba sendo mais comum do que se imagina, infelizmente.

Se você comprou um imóvel na planta e está enfrentando essa situação, saiba que você tem direito de pedir a rescisão do contrato e ser indenizado. Este conteúdo foi feito para esclarecer os seus direitos como adquirente do imóvel em caso de atraso na entrega da obra e como garantir a devolução do que foi pago ou possíveis indenizações.

O que é distrato imobiliário?

O chamado distrato imobiliário é um acordo entre adquirente e construtora para encerrar um contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Quando a culpa é da construtora, por exemplo, em caso de atraso na entrega do imóvel (acima dos 180 dias de tolerância), você pedir a resolução do contrato.

E mais: pode solicitar a devolução de tudo o que já pagou, com correção, além de possíveis indenizações pelos danos causados.

Quais são seus direitos nesses casos?

A legislação atual — especialmente a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato) e o Código de Defesa do Consumidor — protege o comprador em casos de descumprimento contratual por parte da construtora. Nessas situações, seus principais direitos são:

  • Devolução integral dos valores pagos, com correção monetária;
  • Multa compensatória, se prevista no contrato em favor do consumidor (e caso haja cláusula penal contra o comprador, deve haver equilíbrio);
  • Suspensão do pagamento de juros de obra até a entrega do imóvel;
  • Indenização por danos materiais, como aluguel pago enquanto esperava o imóvel;
  • Indenização por danos morais, quando o atraso ou falha compromete sua segurança, estabilidade ou planejamento familiar e excede o tempo razoável.

Em resumo, se o atraso passar dos 180 dias de tolerância, você tem duas opções:

  1. Cancelar o contrato e pedir de volta tudo que pagou, além da multa e eventuais indenizações; ou
  2. Manter o contrato e exigir uma compensação financeira equivalente a – no mínimo – 1% do valor que você já pagou, por cada mês de atraso.

Além disso, é possível também pedir que o banco suspenda a cobrança dos chamados “juros de obra”, que são aqueles encargos pagos durante a construção, até que a obra realmente seja entregue.

Fique atento às cláusulas do contrato e tenha auxílio jurídico especializado.

Mesmo que você tenha a opção de fazer o distrato de forma amigável, diretamente com a construtora, é importante ficar atento. A lei exige que o contrato seja claro, com informações organizadas no chamado “quadro-resumo”, e que não haja abusos, como retenção de valores acima do que é permitido ou multas muito altas. Se houver cláusulas abusivas, será preciso ingressar junto ao Poder Judiciário para afastar ilegalidades.

Se você comprou um imóvel na planta e está enfrentando problemas com o atraso na entrega é seu direito buscar uma solução.

Aqui no escritório atuamos para proteger seu patrimônio e fazer valer seus direitos. Analisamos seu contrato, reunimos a documentação necessária e conduzimos todo o processo de forma estratégica para garantir a devolução do que é seu por direito — com segurança e tranquilidade.

Está passando por essa situação? Entre em contato para um atendimento inicial e saiba como podemos te ajudar a resolver esse problema de forma eficaz.

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